A resposta a essa pergunta é um pouco complicada, então eu diria que sim e não!
Vou explicar fique tranquila ou tranquilo.
A Lei Geral de Proteção de Dados entende que existem alguns tipos de ações em que não é necessário pedir o consentimento do titular dos dados.
Segue abaixo o texto da lei como está escrito:
Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:
I - realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos;
II - realizado para fins exclusivamente:
a) jornalístico e artísticos; ou
b) acadêmicos, aplicando-se a esta hipótese os arts. 7º e 11 desta Lei;
III - realizado para fins exclusivos de:
a) segurança pública;
b) defesa nacional;
c) segurança do Estado; ou
d) atividades de investigação e repressão de infrações penais; ou
IV - provenientes de fora do território nacional e que não sejam objeto de comunicação, uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros ou objeto de transferência internacional de dados com outro país que não o de proveniência, desde que o país de proveniência proporcione grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei.
§ 1º O tratamento de dados pessoais previsto no inciso III será regido por legislação específica, que deverá prever medidas proporcionais e estritamente necessárias ao atendimento do interesse público, observados o devido processo legal, os princípios gerais de proteção e os direitos do titular previstos nesta Lei.
§ 2º É vedado o tratamento dos dados a que se refere o inciso III do caput deste artigo por pessoa de direito privado, exceto em procedimentos sob tutela de pessoa jurídica de direito público, que serão objeto de informe específico à autoridade nacional e que deverão observar a limitação imposta no § 4º deste artigo.
§ 3º A autoridade nacional emitirá opiniões técnicas ou recomendações referentes às exceções previstas no inciso III do caput deste artigo e deverá solicitar aos responsáveis relatórios de impacto à proteção de dados pessoais.
§ 4º Em nenhum caso a totalidade dos dados pessoais de banco de dados de que trata o inciso III do caput deste artigo poderá ser tratada por pessoa de direito privado, salvo por aquela que possua capital integralmente constituído pelo poder público.
Agora vamos tentar traduzir um pouco todo esse jargão jurídico.
Quando a Lei fala de pessoa natural, está se referindo a nós, pessoas comuns. E pessoas comuns podem usar alguns dados pessoais desde que seja por motivos exclusivamente particulares e sem fins comerciais.
Por exemplo, darei uma festa no meu condomínio e preciso deixar na portaria o nome e o RG de cada participante.
Nesse caso eu preciso dos dados para que não existam penetras na nossa festa.
Quando o dado é usado com fim jornalístico, é muito difícil para um profissional da comunicação perguntar à pessoa envolvida se ela consente com uso dos dados pessoais.
Em Segurança Pública também seria muito engraçado um policial pedir os meus documentos e eu responder:
'Senhor policial, eu não consinto com uso dos meus dados, e nem quero aparecer nessa foto do meu carro que acabou de atravessar o sinal vermelho!'
Conseguiram entender a diferença do uso dos dados pessoais para fins comerciais e não comerciais?
O Governo Federal pode usar os nossos dados a fim de exercer a sua capacidade de coletar impostos, Segurança Pública, ações que envolvam saúde e mais um monte de outras coisas que todos conhecemos.
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