Art. 5º
XII - consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada;
Melhor começarmos a conversa com o padrão já estabelecido.
Quando falamos de consentimento, o que vem à sua cabeça? É um substantivo complexo, pois abrange muitos significados.
De acordo com o dicionário on-line 'Dicio', consentimento significa: licença, dar permissão, concordância, ação de manifestar aprovação em relação a alguma coisa, que possui concordância entre as partes, ato de permitir, autorizar.
Quando trazemos a palavra consentimento para o mundo da proteção de dados, consentir significa que o controlador te informou para que precisa de seus dados, como vai usar, compartilhar, e ao final de tudo perguntou: Você concorda?
Pode parecer pouca coisa, mas não é!
Essa visão sobre os dados exigem um alto grau de maturidade do controlador.
No entanto, você já se perguntou sobre o não consentimento? O que acontece? Não será possível desfrutar daquele produto ou serviço? O website não funcionará?
Poucas empresas têm se perguntado sobre a 'necessidade' de coleta dos dados, ou seja, se vou comprar um produto e retiro ele na própria loja é necessário ter o meu endereço? Telefone? E-mail?
Consentir significa ter o controle do que você quer expor sobre si mesmo, mas não se engane, pois, existem inúmeras obrigações legais que exigem um cadastro completo.
Obs.: Continuem acompanhando a série LGPD para leigos. A cada semana um novo post sobre os fundamentos dessa Lei tão importante em nosso dia a dia.
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