Explicar quem é o controlador dos dados pessoais certamente levaria um tempo considerável, mas vou manter a concisão do texto e tentar alcançar meu objetivo final, que é explicar de forma simplificada os termos da LGPD.
Repassando a palavra “controlador” na Lei Geral de Proteção de Dados (hoje é dia 19/5/2022), e excluindo os vetos no corpo do documento, ela aparece 62 vezes no texto.
Somente visualizando esse número, é possível ter ideia da dimensão da importância dessa entidade.
Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
VI - controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
Enfim, o controlador nada mais é do que aquele monte de empresas, que têm a guarda dos seus dados pessoais.
É sobre eles que recai o trabalho de guardar nossos dados de forma segura, condizente com a operação da empresa, obter nosso consentimento para a tratativa dos dados e a parte central: informar à (nós), pobres mortais, antes da coleta do dado, ou aceite, o que fará com aquele enorme cadastro que acabamos de preencher.
Existe uma enorme cadeia de relacionamento, que explicarei em posts futuros, do controlador com todo o ecossistema corporativo.
Nesse momento, o que devemos ter em mente é: o controlador tem a guarda dos nossos dados pessoais, mas isso não quer dizer que a posse é dele. O dado é do titular, hoje, amanhã e sempre!
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