Bom, vou tentar facilitar ao máximo!
Imagine que você está na escola, talvez no ensino fundamental, e de repente um de seus amiguinhos (ou amiguinhas), descobre que você é budista, ou que tem alguma doença, ou que acha legal dar umas beijocas em meninos e também em meninas... e após saber um desses seus "segredos", a turminha toda acaba sabendo, e isso gera um monte de problemas, pois todos que você conhece começam a usar essa "informação" para te chatear, arrumar confusão, ou até mesmo, para te ver triste!
É disso que o dado pessoal sensível trata. São dados que podem causar algum tipo de perseguição, segregação etc., ao titular desse dado. E por possuírem esse potencial de dano ao titular, devem ser manipulados com o maior cuidado pelas empresas.
A Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD) em seu artigo 5º, inciso II, especifica:
Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
Em um período no qual não existia a LGPD, as empresas coletavam esse tipo de dado para engrossar seus cadastros de forma indiscriminada, sem muito critério, talvez seguindo a prática do "quanto mais, melhor!"
De acordo com a empresa Accenture, em seu Relatório de Inteligência de Ameaças Cibernéticas 2021:
A extorsão está mais pessoal: novas táticas de exposição, detectadas pela primeira vez em 2020, ganharam velocidade, o que ocasiona em mais extorsões via vazamento de dados, resultando em danos à reputação.
Ou seja, os mesmos bancos de dados "completos", agora são um dos mais desejados alvos para o cibercriminosos, pois estão recheadas com dados sensíveis. A Lei aconselha como esse "material valioso" deve ser manipulado, guardado e até eliminado. Basta dar uma olhada. O que devemos ter atenção é que somos os proprietários desses dados e se em algum formulário de cadastro pedir esse tipo de dado, ele precisa estar claramente especificado de qual forma será usado, o motivo do dado precisar compor o cadastro e o mais importante: você concorda em fornecer esse dado?
Meu amigo, minha amiga, depois da LGPD, a última vez que espirrei em público, uma senhora me perguntou: "é gripe?", e é claro que respondi: "minha senhora, isso é um dado pessoal sensível, não vou responder. Mas se tiver um chazinho de limão, aí sim , eu aceito!"
Obs.: no nosso próximo post, falaremos finalmente, o que é o "banco de dados". Não deixe de ler!
Quando falamos de LGPD, ( Lei geral de proteção de dados), algumas pessoas acham que esse assunto é somente para empresas, mas nós pessoas também temos que ter conhecimento sobre a LGPD, afinal são nossos dados que estão sendo coletados nas empresas e precisamos saber como eles serão tratados.