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Foto do escritorCS Mineff

"Olá, eu sou o titular! Você tem dados pessoais sobre mim?"


A série LGPD para Leigos entra em um momento central, pois nos próximos oito posts, vamos conversar sobre como podemos exercer o direito sobre nossos dados pessoais.

O primeiro direito que precisa ser entendido é o acesso aos dados.


Os titulares, ou seja, nós, temos o direito de receber uma confirmação sobre o tratamento ou não dos dados pessoais e em caso de confirmação, precisamos consultar esses dados e informações adicionais relativas ao tratamento.

Os dados são compartilhados com entidades públicas e privadas? Quais? Estão armazenados no Brasil? E a lista não para!


Na LGPD em seu CAPÍTULO III - DOS DIREITOS DO TITULAR, esclarece:


Art. 17. Toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, nos termos desta Lei.

Aqui podemos perceber o direito fundamental que a lei nos assegura, que é a titularidade dos nossos dados, ou seja, somos os devidos donos daquele conteúdo.


Isso significa que a nossa liberdade, intimidade e privacidade precisam estar seguras a ponto de não sofrer interrupção pelo mal uso dos dados em posse das diversas empresas.


Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
I - confirmação da existência de tratamento;
II - acesso aos dados;

Boa parte do que o artigo 18 nos apresenta é possível resolver através de um login e senha já existente. Acredito que todo site possua uma área onde você consiga recuperar seu acesso caso tenha esquecido.


Entenda que para confirmar o tratamento de seus dados, basta acessar o website e revisar seu cadastro. O simples acesso ao seu perfil já faz parte dessa ação, assim não é necessário acionar o Encarregado de Dados e esperar 15 dias para ter uma resposta de algo que você mesmo pode fazer.


A confirmação do tratamento dos dados é a ponta do iceberg para que possamos exercer nossos direitos. É a partir daí que podemos requerer todos os outros direitos em relação aos dados pessoais.


Tente não virar um LGPDchato, mas não esqueça de exercer o seu direito. Principalmente no momento de realizar um cadastro, seja ele físico (papel) ou on-line (websites).


E se em algum momento você precisar confirmar a existência do tratamento dos seus dados pessoais, não tenha medo ou vergonha... é um direito seu!

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