Antes de tudo, é melhor delimitarmos o escopo dessa conversa, pois a Língua Portuguesa pode nos pregar inúmeras peças, quando usamos a palavra DADO... frases como: "Você tem DADO apoio à sua mãe!", "Jogue esse DADO logo, queremos terminar a rodada...", "Aquele rapaz é DADO à bebida!", enfim, sem contar as mais tresloucadas e possíveis variações do uso do DADO, não será por aqui onde iremos nos ater!
Caso você procure pela Internet a infinidade de definições, a que mais nos interessa é a "essência" dele, ou seja:
O conceito acima, pode ser equiparado a um "tijolo", pense bem, apenas um tijolo não ajuda em muita coisa, talvez seja possível arremessá-lo em algo ou alguém, mas cometer infrações não é nosso objetivo por aqui. Agora, se começarmos a reunir vários "tijolos", será possível construir algo, um muro, uma parede, uma casa e até um prédio!
Aqui, começamos a nos aproximar do que realmente importa: o DADO PESSOAL!
Vou tentar apresentar minha "teoria do tijolo de dados": imagine um endereço (Rua das Flores), sozinho isso não tem muito significado, sabemos que se trata de uma rua e que o nome dela é "das Flores", tudo bem... conseguiremos chegar lá? Nem vou tentar descobrir quantas Rua das Flores existem por aí! Agora acrescentemos mais um tijolinho (bairro Jardim Florido), já é possível reduzir em milhares de opções, porém ainda assim é muito provável que existam duas? Três localidades com a força da coincidência? Vejam só, com apenas "dois tijolos" já é possível chegar em algum lugar!
Vamos acelerar nossa obra: Rua das Flores (tijolo 1), 16 (tijolo 2), bairro Jardim Florido (tijolo 3), São Paulo (tijolo 4)... caros (as) leitores (as), com "apenas 4 tijolinhos" eu lhes apresento o DADO PESSOAL!
Imagine o que pode ser feito com 100? 200? 1.000 dados sobre um mesmo indivíduo? E é aqui que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais entra em cena.
Por muito tempo, empresas coletaram dados de forma indiscriminada, e consideraram essa ação um direito legítimo, pois entendiam que o dado era de sua propriedade. Com a LGPD, a principal mudança é realizar um "ajuste" nessa compreensão. O dado é de legítimo direito do (a) proprietário (a) dele, ou seja, eu, você, o (a) dono (a) do endereço do meu exemplo etc.
A Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018 (LGPD) especifica:
No primeiro post, expliquei o que é uma pessoa "natural", e a definição de "dado pessoal sensível" vou apresentar no post da próxima semana. Afinal, construir uma casa, é cansativo pra caramba! Acompanhe a série LGDP para leigos.,,
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